CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que passa a considerar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como suficiente para identificar qualquer cidadão em bancos de dados de serviços públicos. 

De acordo com a nova lei, órgãos de governo não podem exigir números de outros documentos para preencher cadastros - como a CNH , o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo. 

Os números dos outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

O novo texto da lei também estabelece que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador. Atualmente, cada documento gera uma nova numeração, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

Os governos municipais, estaduais e federal têm o prazo de 12 meses para se adequar às novas regras. A medida foi aprovada no fim do ano passado na Câmara dos Deputados.

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