Eleições 2022: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira



Nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável a partir desta terça-feira (27) e segue até 48h após o primeiro turno de votação no domingo (2). A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando o livro exercício do voto, quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). As normas tem o objetivo de impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 


A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar ordenar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros. Fonte A8SE.

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